O "Fórum das Regiões", defende uma Região Norte coincidente com a actual região-plano (CCDR-N) e um modelo de regionalização administrativa, tal como o consagrado na Constituição da República Portuguesa.

O "Fórum das Regiões", considera a Regionalização o melhor modelo para o desenvolvimento de Portugal e para ultrapassar o crescente empobrecimento com que a Região Norte se depara.


segunda-feira, 2 de julho de 2012

Ricardo Rodrigues pede suspensão das suas funções na direcção do Grupo Parlamentar do PS

Fórum das Regiões: Com gente desta a elaborar e votar leis na Assembleia da República, ainda por cima, membro de inúmeras comissões na área da justiça e da ética, que país haveramos de ter...então o individuo não devia ser preso logo na hora e ser despedido por justa causa? Se fosse um de nós, não era processo disciplinar e despedimento com justa causa pela certa?... 


O deputado socialista Ricardo Rodrigues pediu hoje a suspensão das suas funções de vice-presidente da direção do Grupo Parlamentar do PS até ao transito em julgado do processo que o opõe a jornalista da revista "Sábado.

Esta posição foi transmitida à agência Lusa numa nota enviada pela direção do Grupo Parlamentar do PS.

Na mesma nota, Ricardo Rodrigues, deputado socialista eleito pelos Açores, refere que também, renunciou às suas funções de representação da Assembleia da República no Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários e ao lugar de suplente no Conselho Superior de Informações.

O caso remonta a abril de 2010, quando, durante uma entrevista, no Parlamento, Ricardo Rodrigues se levantou e abandonou a sala onde se encontrava, levando consigo os gravadores dos jornalistas Fernando Esteves e Maria Henriques Espada, da revista Sábado, depois de estes o terem interrogado sobre o seu alegado envolvimento num escândalo de pedofilia nos Açores.

A sentença foi hoje proferida nos Juízos Criminais de Lisboa, tendo o tribunal dado como provados os factos da acusação que lhe imputavam um crime de atentado à liberdade de imprensa e um crime de atentado à liberdade de informação.

Ricardo Rodrigues foi condenado ao pagamento de uma multa de 4.950 euros, valor que resulta de 110 dias de multa a 45 euros cada.

O tribunal considerou que o arguido atuou "de forma irrefletida" quando se apoderou dos gravadores.

Agência Lusa, no Jornal I,

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