Imposição de limites duplamente mais apertados ao endividamento e à dívida bancária pode comprometer o investimento das autarquias.
Apesar de continuarem obrigadas a respeitar o princípio de endividamento líquido zero (ou seja, não se podem endividar), as câmaras municipais vão ter, em 2012, condições bastante mais restritivas a nível do seu endividamento total e bancário. Actualmente, o limite de endividamento líquido total das autarquias não pode ser superior a 125% das suas receitas. No próximo ano, esse limite cairá para metade (62,5%), o mesmo acontecendo com o valor máximo da dívida bancária.
Bruno Simões - brunosimoes@negocios.pt
Metam algum juizo nesses gajos, acham que por serem Presidentes de Câmara, podem gastar o que quiserem.
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