Está há muito estabelecida na jurisprudência do Tribunal Europeu
dos Direitos do Homem e do Tribunal Constitucional alemão a doutrina de que as
pensões beneficiam da protecção constitucional da propriedade, pelo que os
pensionistas não podem ser delas privados sem indemnização.
No seu Acórdão 187/2013(*), o Tribunal Constitucional português,
na sua habitual jurisprudência complacente, recusou-se a seguir essa doutrina,
o que deixou o governo de mãos livres para atacar os pensionistas do Estado.
Pessoas que descontaram para o Estado durante décadas verão assim cortados as
suas pensões, na mais vergonhosa quebra de contrato alguma vez verificada em
Portugal.
Um governo deve governar para o bem do seu povo. Este governo,
porém, preocupa-se mais com o interesse dos credores estrangeiros. Para que
estes recebam até ao último cêntimo o dinheiro que apostaram em operações
especulativas, o governo confisca os bens dos seus cidadãos.
Ontem foram os salários, hoje são as pensões, amanhã serão
provavelmente os depósitos bancários. Tudo para que possam florescer os swaps,
o BPN e as PPP. Os que serviram o Estado durante décadas são assim sacrificados
a benefício de privados que hoje vivem à conta do Estado. Enquanto os
pensionistas vão sofrer, transformados em cidadãos de segunda classe, os
vendedores de swaps prosperam. Só se ouvem os seus pregões: “Olha o swap
fresquinho! Baunilha, complexo ou tóxico! Ó freguês, fique-me lá com um.”
Fonte: DN
Professor da Faculdade de Direito de Lisboa
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