O "Fórum das Regiões", defende uma Região Norte coincidente com a actual região-plano (CCDR-N) e um modelo de regionalização administrativa, tal como o consagrado na Constituição da República Portuguesa.

O "Fórum das Regiões", considera a Regionalização o melhor modelo para o desenvolvimento de Portugal e para ultrapassar o crescente empobrecimento com que a Região Norte se depara.


quinta-feira, 7 de julho de 2011

A Troika e as autarquias

O memorando de entendimento entre o Estado Português, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, contém uma medida que visa a redução do número de freguesias de municípios.
Colocada assim, sem qualquer enquadramento, a proclamação tende a agradar a quase toda a gente. Em boa verdade, todos os municípios a extinguir seriam os dos outros, nunca o nosso, porque este, que nos pertence, tem muitas razões para continuar a existir.
No dia em que um qualquer membro do Governo, suportado em estudos de uma larga comissão, viesse propor uma supressão de governos locais, os movimentos, todos somados, fariam uma tal berraria que se tornaria irrealizável qualquer reforma.
Há muito que entendemos que, mais importante do que o anuncio de medidas exóticas, seria relevante uma análise profunda da actual realidade autárquica.

Analisemos algumas medidas.
Nos municípios:

•Redução do número de membros das Assembleias Municipais e de Vereadores. Com a reforma da lei eleitoral autárquica impõe-se a criação de uma assembleia mais pequena ( 3 vezes o número de vereadores do executivo), que possa reunir uma vez por mês, de onde se retirariam os presidentes das juntas e que, para além de avaliar a acção municipal, trataria de algumas atribuições e competências até hoje situadas no executivo;

•Redução para 3 vereadores (5 e 7 actualmente) e 5 (superior a 7) o número de membros do executivo. Importa que à câmara caiba a decisão e aos serviços a execução, sem sobreposição de funções e tarefas;

•Eliminação dos cargos de adjunto e secretário dos Vereadores, fazendo-se esse recrutamento no universo dos serviços ou contratando a termo, pela mais baixa das categorias do universo administrativo ou técnico;

•Eliminação dos cargos de director municipal, nas câmaras abaixo dos 200 mil eleitores e dos de director de departamento, nas Câmaras abaixo dos 40 mil eleitores.

•Extinção de todas as empresas municipais cujo orçamento anual se situe abaixo dos 10 milhões de euros, com a criação de um sistema de integração que permita a adequação às tarefas especiais por elas desempenhadas;

Nas freguesias:

•Assunção das competências das juntas de freguesias urbanas pelas câmaras municipais nos municípios abaixo dos 40 mil eleitores;

•Revisão dos actuais sistemas remuneratórios das juntas de freguesia;

•Transformação do actual regime de finanças locais, assente nas freguesias, num regime misto, assente freguesias e em associações de freguesias;

•Integração do pessoal das freguesias com menos de 15 mil eleitores, nos municípios;

•Tipificação das freguesias e das associações de freguesias e redefinição do regime de delegação de tarefas dos municípios para o nível sub-municipal.

Todas estas alterações criariam um novo ciclo para o poder local, mantendo-se a actual realidade territorial municipal e progredindo no que às freguesias diz respeito. Um vasto acordo parlamentar terá que ser garantido.

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