O "Fórum das Regiões", defende uma Região Norte coincidente com a actual região-plano (CCDR-N) e um modelo de regionalização administrativa, tal como o consagrado na Constituição da República Portuguesa.

O "Fórum das Regiões", considera a Regionalização o melhor modelo para o desenvolvimento de Portugal e para ultrapassar o crescente empobrecimento com que a Região Norte se depara.


terça-feira, 28 de dezembro de 2010

O DERRADEIRO ESTADO “POLÍTICO” DO PAÍS.

Vejam ao que chegamos! A verdade nua e crua. A nova lei de financiamento dos partidos passa a permitir que as coimas aplicadas a dirigentes partidários possam somar às despesas dos partidos, que na “volta do correio”, são reembolsadas pelo Estado!!!

É verdade. Tal como noticiaram hoje vários órgãos de comunicação social, a novíssima lei de financiamento (subvenções) dos partidos políticos, promulgada recentemente pelo Presidente da República (e candidato a) Cavaco Silva, introduz esta nova norma que traduz a pouca-vergonha a que chegaram estes partidos políticos e seus líderes. A desfaçatez é total. O País está de facto na lama. È chegado o tempo dos cidadãos fazerem alguma coisa.
E o que diz esta norma? É que a partir da entrada em vigor desta nova lei, as coimas aplicadas, nomeadamente pelo Tribunal Constitucional, aos partidos políticos, passam a ser consideradas despesas dos partidos e, sendo que é com base nas despesas que o estado calcula a subvenção a atribuir a cada partido, esse dinheiro é devolvido pelo estado em formato de subvenção. Mais grave ainda, é que as coimas aplicadas directa e pessoalmente a responsáveis partidários, caem também nesta norma, podendo então ser somadas às despesas dos partidos e serem reembolsadas. Então não era bom que qualquer cidadão a quem fosse aplicada uma coima por uma infracção, por exemplo de trânsito, que efectuasse o respectivo pagamento e depois este valor lhe fosse devolvido pelo estado, talvez em forma de dedução fiscal e acrescido ao reembolso de IRS no final do ano? Era bom, mas tirem o “cavalo da chuva”.
Esta alteração à lei vai contra a jurisprudência praticada pelo Tribunal Constitucional e contra os acórdãos já tomados por aquele tribunal. Este acto legislativo, cumpre à risca a velha máxima de que “quem não tem cão, caça com gato”! Neste caso, o legislador (os deputados da Nação) não conseguindo ultrapassar a questão via interpretação da anterior lei, legisla em causa própria e dá mais uma machadada no processo de descredibilização do sistema, um bocado na senda do “eu é que mando e vocês calam-se”. Com esta alteração legal, os dirigentes partidários podem cometer as mais diversas infracções, porque isso até pode significar mais dinheiro para o partido!!!
Ora falta saber quem são os rostos desta alteração mais em particular. Quem redigiu o texto destas alterações à lei, foram os deputados Ricardo Rodrigues (PS) e Luís Montenegro (PSD), isto não vos cheira a bloco central? E já agora, o diploma foi promulgado pelo Presidente da República (agora também candidato) sem que este tenha questionado estas alterações. Julgo que estamos esclarecidos quanto à classe política que hoje nos governa.

José Henriques Soares
www.forumdasregioes.blogspot.com e forumdasregioes@gmail.com

1 comentário:

  1. Outro problema grave desta Lei, é que o Estado em vez de diminuir as subvenções aos partidos,como era apregoado inicialmente, acaba por as aumentar, uma vez que, encapotadamente, criaram uma nova forma de subsidiar os partidos através dos grupos parlamentares. Outra vergonha do "bloco central", com a conivência dos outros partidos.

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